Exmos Colegas,
O CCD vem por este meio informar os seus associados, que as faturas relativas à educação dos filhos têm que conter obrigatoriamente o nome e o número de contribuinte da pessoa a quem se destinam os livros, sob pena de não poderem ser aceites, conforme indicação do Serviço de Finanças, para efeitos de comparticipação escolar.
Pedimos desculpa pelo incómodo causado, mas somos completamente alheios a esta factualidade.
Alertamos assim a que as faturas de livros escolares indiquem o nome e o número de contribuinte da pessoa a quem se destinam.
Com os melhores cumprimentos.
José Morais
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